Proprietários
de veículos já podem acessar boleto com a taxa dos Bombeiros.
Por
ASSECOM/RN
O Departamento Estadual
de Trânsito do RN (Detran) informa que após a notificação oficial da
Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal
(STF) que reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio,
Salvamento e Resgate em via Pública (Taxa de Bombeiros) liberou no sistema do
Detran a emissão dos boletos para pagamento da taxa.
Os boletos podem ser
acessados no site do Detran (www.detran.rn.gov.br) na aba “Consulta de Veículos e
Boletos”, em seguida o usuário digita a placa e Renavam do veículo a ser
consultado, tendo logo a seguir acesso a emissão do boleto para quitação da
taxa. Ressaltamos que as datas de pagamento continuaram as mesmas já definidas
anteriormente de acordo com a placa do veículo, porém não é cobrado nenhum
acréscimo nas que já estão vencidas, sendo as mesmas emitidas com a data atual
no ato da expedição.
A Taxa dos Bombeiros é
prevista na Lei Complementar Estadual nº 247/2002, alterada pela Lei
Complementar nº 612/2017 é destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do
Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (Funrebom).
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