Santa Cruz:
viúva de vítima de desabamento em mercadinho será indenizada em R$ 40 mil.
O falecimento de um
idoso, vítima do desabamento do teto de um mercadinho no Município de Santa
Cruz, resultou na condenação do estabelecimento em indenizar a viúva com o
valor de R$ 40 mil, a título de indenização dos danos morais causados sofridos.
A condenação é da juíza Natália Modesto Torres de Paiva, da 2ª Vara daquela
comarca, que considerou o estabelecimento responsável pelo fato ocorrido.
A autora ajuizou ação
de indenização contra o Mercadinho Mandacaru visando a reparação de danos
provocados por acidente que teve como vítima fatal o seu esposo. Ela afirmou
que, em agosto de 2011, o senhor de idade foi até o Mercadinho realizar compras
e que parte do teto desabou e uma viga caiu sobre a sua cabeça.
Ela narrou que a
empresa tinha plena ciência sobre os riscos do desabamento, uma vez que seus
proprietários sabiam que, ao lado, estava sendo realizada uma construção sem as
devidas proteções que a Engenharia aconselha. Relatou que os responsáveis pelo
estabelecimento questionaram o seu vizinho sobre os riscos destas construções e
reformas. Por isso, pediu pela condenação do réu.
Defesa
O Mandacaru defendeu
não ter legitimidade para responder a ação judicial, porque o responsável pelo
dano seria o dono do estabelecimento ao lado do mercadinho, que não possuía o
devido alvará de construção para a realização da obra.
Alegou, ainda, que
mantém um contrato de locação do prédio onde está localizado o mercadinho desde
1º de março de 2010, que tem como proprietário outra pessoa. Assim, requereu a
improcedência dos pedidos autorais.
Decisão
A magistrada Natália
Modesto considerou que o Mercadinho Mandacaru é parte legítima para figurar
como ré da demanda judicial, porque não é admissível seu entendimento de que é
parte estranha à relação jurídica discutida no caso.
Ela explicou que esse
seu posicionamento leva em consideração não somente a teoria da aparência, a
qual é perfeitamente aplicável ao caso, de modo que aos olhos do consumidor
médio o Mercadinho estava sendo administrado pela sua proprietária, independentemente
de quem seja o proprietário do local.
Da mesma forma,
explicou que, se o Mercadinho firma um contrato de locação, certamente o faz
para administrar o seu negócio, auferindo lucro a partir dessa facilidade
inserida no mercado de consumo e, portanto, deve responder pelos riscos
advindos da falha ou falta na administração desse serviço, inclusive em relação
às obras, reparações e/ou fiscalizações que poderiam evitar danos aos seus
consumidores, o que inclui o próprio estabelecimento locado.
“Em
outras palavras, perante o consumidor, é a parte ré a responsável pelo dano em
questão, pois era quem exercia os cuidados quanto ao imóvel desabado, razão
pela qual é parte legítima para figurar no polo passivo da presente demanda, a
teor do que estabelece o art. 3º, caput, do CDC, restando ao réu exercer o seu
direito de regresso”, assinalou.
A partir das
declarações tomadas pela autoridade policial, do laudo de exame necroscópico e
dos demais documentos que foram anexados aos autos processuais, a juíza
concluiu que o telhado do Mercadinho Mandacaru desabou, ocasionando a morte do
esposo da autora.
Fonte: Portal do Judiciário
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