Ainda
não tem título de eleitor? Saiba como tirar o documento.
Para tirar o título de
eleitor pela primeira vez e participar de uma eleição, o cidadão brasileiro
deve observar alguns requisitos previstos na Constituição
Federal (artigo 14, parágrafo 1º). No Brasil, o alistamento eleitoral e o
voto são obrigatórios para os maiores de 18 anos e facultados para os jovens de
16 e 17 anos, para idosos acima de 70 anos e para os analfabetos.
Com a documentação
exigida em mãos, o cidadão deve comparecer a um cartório eleitoral ou a uma
unidade de atendimento da Justiça Eleitoral. É preciso estar munido dos
seguintes documentos: carteira de identidade, ou carteira de trabalho, ou
certidão de nascimento ou de casamento; comprovante recente de residência
original; e certificado de quitação com o serviço militar para os maiores de 18
anos do sexo masculino. A apresentação de Carteira Nacional de Habilitação
(CNH) ou do passaporte exigirá complementação documental para suprir os dados
necessários à emissão do título.
Também é possível
iniciar o atendimento eleitoral pela internet, por meio do sistema Título
Net. Nele, o eleitor agenda o horário mais conveniente para comparecer ao
cartório eleitoral e solicitar o título. Depois de preencher todos os dados
solicitados, o cidadão receberá um número de protocolo e terá o prazo de cinco
dias corridos para comparecer a uma unidade da Justiça Eleitoral.
Restrições
e impedimentos
O cidadão com idade
mínima obrigatória que não tirou o título bem como o eleitor que teve o
documento cancelado estão sujeitos a diversas restrições e impedimentos legais,
como:
– Obter passaporte ou
carteira de identidade;
– Receber vencimentos,
remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e
sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que
exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao
da eleição;
– Participar de
concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios,
do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
– Obter empréstimos nas
autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e
estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer
estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este
participe, e com essas entidades celebrar contratos;
– Inscrever-se em concurso
ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
– Renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– Praticar qualquer ato
para o qual se exija quitação do serviço militar ou declaração de Imposto de
Renda;
– Obter qualquer
documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Título
cancelado
O cidadão que já tirou
o título, mas teve o documento cancelado, também deve regularizar sua situação
perante a Justiça Eleitoral. Do contrário, ficará sujeito às restrições e
impedimentos acima listados. Nesse caso, o eleitor deve efetuar o pagamento de
multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar
que cada turno é considerado uma eleição. Confira no Portal do TSE o passo a passo para a quitação de multas eleitorais.
Depois, o cidadão
precisa se dirigir a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação
e comprovante de residência para solicitar a regularização do título.
Fonte: TSE
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