TCE/Primeira
Câmara determina suspensão de concurso público no município de Lajes Pintadas.
A Primeira Câmara do
Tribunal de Contas do Estado acatou pedido de medida cautelar pleiteada pelo
Ministério Público de Contas e suspendeu os efeitos do concurso público da
Prefeitura de Lajes Pintadas, o que implica proibição de nomear os candidatos
classificados, até a apreciação final do medito.
De acordo com o
processo, relatado pela conselheira substituta, Ana Paula de Oliveira Gomes, na
sessão desta quinta-feira (09) foram detectadas irregularidades que afrontam a
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em relação a gastos com pessoal.
O Ministério Público
demonstrou, nos autos, que o Município se encontrava com 61,22% de sua receita
corrente liquida comprometida, de modo que não poderia realizar a contratação
de novos servidores sob pena de violação ao art. 22 da LRF, que veda o
provimento de cargos públicos e admissão ou contratação de pessoal, ressalvada
a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas
de educação, saúde e segurança – para cargos já criados. Além disso, foi
ressaltada a inexistência de demonstração de impacto orçamentário-financeiro
para o recrudescimento da despesa com pessoal.
Segundo a procuradora
Luciana Campos, o município em questão só estava autorizado a realizar a
criação de cargos e/ou nomeação de servidores, por força de lei, quando a sua
despesa com pessoal se encontrasse aquém do percentual de 51,3% de sua Receita
Corrente Liquida. “Não sendo este o caso, os recursos municipais estariam
significativamente comprometidos com a despesa de pessoal, o que prejudica a
oferta das demais prestações obrigatórias do ente”, enfatizou, lembrando que
nenhuma despesa com pessoal pode ser realizada sem o devido estudo de impacto
financeiro orçamentário.
O voto foi acatado à
unanimidade pelos conselheiros e fixou, além da suspensão dos efeitos
pertinentes ao concurso, a citação de Antônia Ferreira Lima Furtado, prefeita
do Município, para se manifestar, se assim entender, apresentando a defesa, as
razões de fato e de direito relativas as ocorrências apontadas no relatório. Os
autos devem ser direcionados à Diretoria de Atos de Pessoal (DAP) responsável
pelo devido acompanhamento processual.
Fonte: TCE/RN
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