TSE
confirma a cassação do prefeito de Ceará-Mirim (RN) e determina realização de
novas eleições.
O Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) manteve por unanimidade, na sessão desta quinta-feira (22), a
cassação do mandato do prefeito de Ceará-Mirim (RN), Marconi Antônio Praxedes
Barreto, por abuso de poder econômico. De acordo com o processo, o então candidato
custeou, durante o período eleitoral, obras de dragagem e abertura de canais em
trecho de rio que percorre alguns povoados do município, a fim de obter apoio
eleitoral. A Corte determinou ainda a notificação imediata da decisão ao
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) para que se
realizem novas eleições.
No julgamento do
recurso do prefeito cassado, o Plenário do TSE confirmou a decisão do TRE
potiguar, que afirmou que o financiamento da dragagem do Rio Monteiro acabou
por desequilibrar a disputa eleitoral para a Prefeitura, ao angariar a simpatia
e a gratidão de pessoas em situação de vulnerabilidade social, que vivem da
pesca e do plantio. De acordo com a Coligação Esperança do Povo, autora da Ação
de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra o prefeito, a obra teria ainda
gerado, de imediato, mais de 200 empregos diretos.
Candidatos
e benfeitores
Ao fazer o uso da
palavra, o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, destacou que
obras públicas de interesse coletivo feitas durante o calendário eleitoral são,
por sua natureza, maléficas para a liberdade das eleições. Da mesma maneira,
segundo ele, o ordenamento jurídico eleitoral tem reiteradamente afastado o
financiamento empresarial da atividade política. Assim, em sua avaliação, o
caso de um empresário que com recursos próprios realiza uma obra pública
configura um gravíssimo abuso de poder econômico, que compromete a isonomia de
condições na campanha eleitoral.
“Como pode um cidadão
comum, com financiamento público de campanha, disputar um cargo público com um
adversário que, sem sequer ter assumido o cargo, já faz com recursos próprios –
e jacta-se disso –, obras públicas? A política é feita para a seleção dos
melhores candidatos, não dos melhores benfeitores”, concluiu o representante do
Ministério Público Eleitoral (MPE).
Julgamento
Em seu voto, o ministro
Sérgio Banhos, que sucedeu o ministro Admar Gonzaga na relatoria do caso,
destacou que todos os fatos e provas foram apreciados com a devida profundidade
pelo TRE-RN, que proferiu um acórdão devidamente fundamentado.
O reexame desses fatos
em sede de recurso especial, disse o ministro, é vedado pela legislação
processual conforme disposto na Súmula TSE nº 24. “A meu juízo, a revisão
das conclusões da Corte de origem é inviável em sede extraordinária, porquanto
demandaria o reexame de fatos e provas, notadamente no que diz respeito à
capacidade econômica dos beneficiados, ao impacto da obra em seu cotidiano e ao
benefício auferido pelo candidato decorrente da propagação da filantropia
eleitoral”, declarou Sérgio Banhos.
Dessa forma, o relator
negou provimento ao recurso especial eleitoral e opinou para que as
providências para a realização das novas eleições para a escolha do novo
prefeito de Ceará-Mirim sejam tomadas sem a necessidade de aguardar o trânsito
em julgado da decisão do TSE, mas já mediante a publicação do acórdão. Ao
votarem em seguida, todos os demais ministros acompanharam o relator.
Fonte: TSE
Nenhum comentário:
Postar um comentário