TCE
decide pela legalidade de concurso do Corpo de Bombeiros e autoriza homologação
de resultado.
O Tribunal de Contas do
Estado (TCE/RN) decidiu, durante sessão do Pleno realizada nesta quinta-feira
(29), pela legalidade e regularidade do concurso público para provimento de
cargos de soldado do Corpo de Bombeiros Militar do RN, deflagrado pelo Edital nº
001/2017. A decisão suspende medida cautelar que impedia a homologação do
certame pela ausência de documentos que comprovassem a regularidade do
processo.
Em seu voto,
acompanhado à unanimidade pelos demais membros do colegiado, o relator do
processo de nº 2921/2017, conselheiro Carlos Thompson Costa Fernandes,
considera que a Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos do Rio
Grande do Norte (SEARH/RN) conseguiu ao longo do certame sanar as supostas
irregularidades identificadas inicialmente pela Diretoria de Atos de Pessoal do
TCE.
“Como
se pode observar, as imputações iniciais de supostas irregularidades foram
completamente sanadas ao longo do certame, de modo a ter sido atingida a
finalidade maior da atividade de controle concomitante, uma vez que a atuação
tempestiva deste Tribunal de Contas e o acompanhamento das etapas do concurso
por este órgão de controle externo permitiram alcançar a regularidade do
certame”, afirma o relator.
As supostas
irregularidades ora sanadas dizem respeito a exigências previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentárias e Lei de Responsabilidade Fiscal. A Semarh conseguiu
justificar a necessidade da realização do concurso, comprovar a criação por lei
do cargo de soldado e também questões relacionadas à dotação orçamentária e
impacto orçamentário-financeiro das nomeações.
A decisão determina
ainda a revogação imediata da tutela provisória (medida cautelar) concedida por
meio do Acórdão nº 2415/2017-TC, permitindo a homologação do resultado final do
certame e a sua continuidade para nomeação dos aprovados, além do arquivamento
do processo após a certificação do trânsito em julgado da decisão.
“Não
há que se falar em sanção aos gestores responsáveis, mormente porque o
monitoramento do Acórdão nº 2415/2017-TC demonstrou o atendimento das
exigências constitucionais e legais pertinentes à espécie e o respeito à tutela
provisória concedida pelo Pleno deste Tribunal de Contas, a qual deve ser
imediatamente revogada para que se dê regular continuidade ao certame”,
aponta o voto.
Confira a íntegra da
decisão no link abaixo:
Fonte: TCE/RN
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