Unidade
do Crediamigo em Tangará está realizando feirão limpa nome.
quinta-feira, 16 de julho de 2020
Caern reabre
atendimento presencial em todo o Estado.
Por
ACS – Caern
A Caern retomou suas
atividades presenciais de atendimento ao público, porém, a experiência com a
pandemia levou a empresa a migrar todos os seus serviços para a plataforma
on-line, sendo possível realizar qualquer tipo de demanda sem sair de casa.
Nessa primeira etapa de retomada, o horário de atendimento será reduzido das 8h
às 13h. Uma vez que o cenário requer ainda muito cuidado e a necessidade de
distanciamento.
Por isso, a Caern está
adotando inúmeras medidas para retomar com segurança e estimulando o consumidor
a usar preferencialmente o atendimento on-line. São dois canais: A Agência
Virtual (www.caern.com.br) e o
aplicativo Caern Mobile, que pode ser baixado para qualquer celular ou tablet
com acesso à internet.
FJA lança o
Cadastro Estadual de Cultura do RN.
Por
ASSECOM/RN
O Governo do Estado,
através da Fundação José Augusto (FJA), lançou oficialmente o Cadastro Estadual
de Cultura do RN para mapear agentes, entidades e espaços culturais que
integram a cadeia produtiva no Rio Grande do Norte.
O acesso ao cadastro,
disponibilizado a partir de agora de forma permanente, deverá ser feito pelo
hotsite Cadastro Cultural (https://cadastrocultural.rn.gov.br/).
O Cadastro Estadual de
Cultura do RN identificará o perfil socioeconômico e profissional dos
integrantes do setor, pessoas físicas e entidades artístico-culturais atuantes
em todo estado do Rio Grande do Norte.
Poderão se cadastrar
pessoas físicas ou jurídicas, com atuação no setor cultural como: artistas,
técnicos, produtores, brincantes de folguedos populares, professores,
pesquisadores e outras categorias ligadas à produção e à difusão da arte e de
outras atividades culturais praticadas no território potiguar.
Lei
Aldir Blanc
A ferramenta será
também uma forma de agilizar o repasse dos recursos federais oriundos da Lei
14017/2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”, destinada ao setor cultural
durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus
que paralisou a atividade do setor no território brasileiro.
Cadastro Estadual de
Cultura do RN
Acesse o hotsite
https://cadastrocultural.rn.gov.br/
Mais informações e
dúvidas devem ser enviadas para o e-mail cadastro@cultura.rn.gov.br.
Eleitor
encontra serviços da Justiça Eleitoral no Portal do TSE.
O Portal do TSE oferece uma
série de serviços que podem ser acessados de casa, sem que o eleitor precise se
deslocar até um cartório eleitoral. Consultas sobre situação eleitoral,
endereço do local de votação e dados do título eleitoral, bem como emissão da
Certidão de Quitação Eleitoral, são alguns dos serviços da Justiça Eleitoral
que estão disponíveis na internet.
A seção “Serviços ao
Eleitor” do Portal do TSE reúne os serviços mais requisitados pelos cidadãos.
Por ali é possível, por exemplo, resgatar os dados do título eleitoral, como os
números da zona e da seção eleitoral em que o eleitor vota. Para obter essa
informação, basta informar o nome, o número do título ou do CPF, além do nome
da mãe e da data de nascimento.
Esses mesmos dados são
pedidos para a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, cuja apresentação é
obrigatória para efetuar matrícula em instituição pública de ensino superior e
para tomar posse em cargo público. A situação eleitoral e o local de votação –
com o nome e endereço do local onde é instalada a seção eleitoral – são outras
consultas muito úteis que podem ser feitas por meio do site.
O Portal do TSE ainda
disponibiliza a verificação da autenticidade de documentos que são gerados
eletronicamente pela Justiça Eleitoral, seja por meio do próprio Portal ou do
aplicativo e-Título. Assim, é possível validar o espelho do título eleitoral –
que surge na tela quando o aplicativo e-Título é acionado – ou as certidões de
Quitação e de Crimes Eleitorais, que podem ser geradas por ali ou pela seção
de Certidões.
Também é possível
verificar se há débitos pendentes na Justiça Eleitoral – como a multa pelo não
comparecimento a uma votação – e emitir o respectivo boleto para quitá-los.
Para isso, é necessário preencher o formulário que está disponível na
seção Quitação de Multas e, havendo valores devidos, emitir o boleto, que poderá ser pago em qualquer banco.
Tribunais
Regionais Eleitorais
Para orientar os
eleitores que precisam dos serviços da Justiça Eleitoral durante o período em
que é aconselhável o isolamento social, o TSE criou uma página em seu Portal na
internet com informações sobre o atendimento nos Tribunais Regionais
Eleitorais (TREs). Nesse espaço, estão disponíveis os links com os
endereços dos respectivos sites e os números dos telefones de contato.
Fonte: TSE
Selecionados
no Sisu podem fazer a matrícula até o dia 21.
O período de matrícula
dos candidatos selecionados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada
(Sisu) do 2º semestre de 2020 começou nesta quinta-feira (16) e terminará na próxima
terça-feira (21).
A partir desta edição
do Sisu, conforme portaria publicada em maio, as instituições devem
disponibilizar meios digitais para que os estudantes possam encaminhar, de
forma digitalizada, a documentação exigida para a matrícula ou registro
acadêmico. Essa medida permite que o estudante possa ser matriculado sem
precisar se deslocar até a instituição para a qual foi selecionado. Para saber
mais a respeito desse procedimento, o estudante pode entrar em contato com a
instituição, que deve divulgar todas essas informações em suas páginas
eletrônicas.
Na página do Sisu, em “Ver meu boletim”, há
informações sobre a documentação exigida por cada instituição para a realização
da matrícula ou do registro acadêmico do estudante selecionado pelo Sisu.
Lista
de Espera
Os candidatos que não foram convocados para nenhuma das duas opções de curso escolhidas no ato da inscrição para o Sisu também têm prazo até a próxima terça-feira para declarar interesse em participar da lista de espera. Dessa forma, poderão disputar as vagas restantes ofertadas nessa última etapa da seleção do Sisu, que foi iniciada no dia 14 de julho. Para isso, basta acessar a página do Sisu e clicar em “Ver meu boletim” para indicar uma de suas duas opções de curso já inscritas anteriormente.
O cronograma completo
está na página do Sisu. Acesse,
para mais informações.
Por Assessoria de Comunicação Social, com
informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC/Via Portal do MEC
Inscrições
para o Prouni passam de 305 mil nesta quinta-feira.
Do
Portal do MEC
Os interessados em
concorrer às bolsas parciais e integrais do Programa Universidade para Todos
(Prouni) têm até às 23h59 desta sexta-feira (17) para se inscrever. O processo
seletivo do 2º semestre do Prouni teve início na última terça-feira (14) e, até
às 11h da manhã desta quinta-feira (16), já somava 305.202 inscrições.
Governadora
sanciona projeto de Ubaldo Fernandes e institui o Dia do Desapego Solidário.
Foi publicada no Diário
oficial desta quinta-feira (16) a Lei n° 10.752, que institui o Dia do Desapego
Solidário no Rio Grande do Norte. Este foi mais um projeto de lei do deputado
Ubaldo Fernandes (PL) sancionado pela governadora Fátima Bezerra, que inclui no
calendário oficial de eventos do estado um dia por mês (dia 19) para arrecadar
e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, para entidades e
instituições sem fins lucrativos, cujas atividades são em defesa das minorias e
dos necessitados.
"O
dia 19 foi escolhido para lembrarmos desta crise mundial provocada pela
pandemia do Covid-19", explica Ubaldo Fernandes. "A ideia - continua ele - é promover
na sociedade uma educação solidária duradoura, através do descarte consciente
de objetos em condições adequadas de reutilização".
Pela nova lei, são
considerados objetos: brinquedos, peças de vestuário, eletroeletrônicos,
eletrodomésticos, móveis, livros, colchões, peças de cama, mesa e banho,
utensílios domésticos e sobras de materiais de construção em condições de
reutilização, desde que possam ser recolhidos manualmente, sem o auxilio de
equipamentos. "Caberá ao Poder
Público Estadual realizar campanhas institucionais junto aos meios de
comunicação para fixar rotinas de coletas organizadas divulgando a campanha
Desapego Solidário, uma ação relevante neste momento de crise social que
estamos vivendo”, ressalta Ubaldo Fernandes.
Por Assessoria de Comunicação
quinta-feira, 9 de julho de 2020
quarta-feira, 8 de julho de 2020
Auxílio
emergencial melhorou padrão de vida em 23 milhões de domicílios.
A Secretaria de
Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) divulgou, nesta
quarta-feira (8), a Nota Informativa que analisa o efeito distributivo do
auxílio emergencial a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de
Domicílios (Pnad-Covid-19). O estudo destaca que o auxílio foi capaz de
melhorar o padrão de vida de mais de 23 milhões de domicílios brasileiros.
De acordo com o texto,
a medida conseguiu atender aos objetivos ao se concentrar nos trabalhadores
informais e nos indivíduos, tanto os que estão sem ocupação como fora da força
de trabalho, em especial, nas faixas mais baixas da distribuição de renda.
A nota destaca ainda
que, em termos de renda absoluta, o auxílio elevou a renda das famílias mais
pobres a padrões que superam os limiares de extrema pobreza e pobreza no
Brasil. Os dados mostram que mais de 93% da renda dos domicílios mais pobres
foi oriunda do auxílio e que a medida é fortemente concentrada nos 30% mais
pobres da população brasileira.
Com informações
do Ministério
da Economia/Via Governo Federal
Prouni
vai oferecer 167 mil bolsas no 2º semestre de 2020.
Os candidatos que
quiserem concorrer a uma bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni) do
Ministério da Educação (MEC) já podem consultar as opções disponíveis. O Programa
oferece bolsas de estudos integrais (100%) e parciais (50%) em instituições
particulares de ensino superior.
A busca pode ser
realizada no portal do Prouni e
as inscrições serão abertas na próxima terça-feira (14), com encerramento
previsto para sexta-feira (17). Nesta edição do Prouni, que é o segundo
processo seletivo de 2020, foram disponibilizadas 167.780 bolsas no total,
sendo 60.551 bolsas integrais e 107.229 bolsas parciais. O resultado da
primeira chamada deve ser divulgado ainda este mês, no dia 21 de julho.
Lembrando que o Prouni tem, ainda, outras duas oportunidades (segunda chamada e
lista de espera) para os candidatos concorrerem às bolsas de estudo. O
cronograma completo está no portal
do Prouni.
Fonte: Portal do MEC
Provas
do Enem 2020 serão aplicadas em janeiro e fevereiro de 2021.
Do
Portal do MEC
O Exame Nacional do
Ensino Médio (Enem) 2020 será realizado nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021
(versão impressa) e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021 (versão
digital). As novas datas foram divulgadas pelo secretário-executivo do
Ministério da Educação (MEC), Antonio Paulo Vogel, e o presidente do Inep,
Alexandre Lopes, nesta quarta-feira, 8 de julho, em entrevista coletiva na sede
do MEC, em Brasília, e por videoconferência.
terça-feira, 7 de julho de 2020
IFRN
Campus entrega mil cestas básicas à estudantes.
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| Foto: Reprodução/Portal IFRN |
A partir de um estudo
realizado pela equipe do Serviço Social da Coordenação de Atividades Estudantis
do Campus Santa Cruz foi possível à caracterização das famílias dos
estudantes do Campus aptos a receber doação de cestas básicas.
Adquiridas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e
com complementação financeira do Campus, mil cestas básicas foram
entregues: duas para cada estudante selecionado.
Diretora-geral Campus Santa
Cruz, Samira Delgado destacou que a grande maioria dos alunos e alunas
encontram-se em situação de vulnerabilidade social, que foi ainda mais agravada
desde o início da pandemia. "A
grande parte dos seus responsáveis ou são trabalhadores informais ou perderam
os empregos nesse período, agravando a situação financeira da família. Ao
atendermos quinhentos estudantes com a doação de duas cestas básicas para cada
um, buscamos minimizar as dificuldades enfrentadas pelos nossos alunos e alunas
neste período" disse Samira.
Cronograma
A entrega dos alimentos
foi realizada durante o mês de junho e início de julho no Campus,
obedecendo um calendário de entrega. Para evitar aglomerações foram tomadas
medidas de precauções conforme cronograma montado pela equipe. Cada estudante
foi notificado por e-mail enviado via Sistema Unificado de
Administração Pública (Suap) ou por ligação, informando data e horário de sua
entrega.
A complementação
financeira do Campus para a aquisição das cestas está amparada
pela Lei
13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de
gêneros alimentícios, adquiridos com recursos do Pnae, entre pais ou
responsáveis dos alunos. Os estudantes foram avaliados e selecionados de
acordo com os critérios que são aplicados pelo Serviço Social para concessão de
bolsas ou auxílios.
Fonte: Portal IFRN
Sancionada
lei do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
O presidente da
República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que institui o Programa Emergencial
de Manutenção do Emprego e da Renda, que já estava em vigor desde abril por
meio de Medida Provisória (MP-936). Conhecido como BEm, ajuda empresas e
empregados a enfrentarem os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. O
programa permite, quando houver acordo entre empregador e empregado, a redução
proporcional da jornada de trabalho e salário; e a suspensão temporária do
contrato de trabalho.
Fonte: Governo Federal
Covid-19:
Justiça determina suspensão de repasses ao Consórcio Nordeste pelo Estado.
O juiz Luiz Alberto
Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o
Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra suspendam, em
caráter imediato, qualquer tipo de repasse financeiro destinado ao Consórcio
Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste)
até o julgamento do mérito da ação ou nova decisão judicial em contrário.
O
caso
A medida liminar atende
ao pedido feito pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e
Allyson Bezerra, os quais ingressaram com uma Ação Popular requerendo a
suspensão dos repasses para o Consórcio Nordeste até que este providencie o
ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte do montante de R$ 4.947.535,80
desembolsado pelo ente estatal como cota-parte na aquisição de 30 respiradores
pulmonares mecânicos, que seriam usados em unidades hospitalares para os
pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19).
Segundo a decisão, os
autores questionam a liceidade (licitude) do ato praticado pelo Estado e pela
governadora ao participarem do Contrato de Rateio nº 01/2020, datado de 6 de
abril deste ano, em detrimento do patrimônio público estadual. Os entes
participantes da iniciativa realizaram o pagamento global antecipado de 300
aparelhos respiradores, mas a empresa contratada “HEMPCARE PHARMA
REPRESENTAÇÕES LTDA.” não realizou a entrega dos equipamentos em momento algum,
nem a devolução do dinheiro público recebido de forma adiantada.
Os autores buscam
também impedir o repasse de R$ 898.962 pelo Rio Grande do Norte ao Consórcio
Nordeste, montante equivalente ao aporte financeiro anual para o custeio das
despesas do grupo, cujo pagamento está em fase de processamento para se
concretizar.
Decisão
Ao analisar o pedido de
tutela antecipada, o juiz Luiz Alberto Dantas observou que os autores da Ação
Popular sustentam que o evento negativo da aquisição dos equipamentos resultou
em graves danos à saúde da população, além dos evidentes prejuízos ao erário
potiguar, enfatizando, ainda, a inobservância do princípio constitucional da transparência,
especialmente no tocante à publicidade de todos os atos e deliberações no
contexto dos fatos detalhados na ação, violando regras da Lei Federal nº
12.527/2011, quanto ao amplo acesso da coletividade às informações públicas.
O magistrado destaca
que, de acordo com a Constituição Federal, as compras realizadas pelo poder
público devem ser precedidas de certame licitatório, a ser respeitado por todos
os entes da federação.
“Não
obstante o momento incomum da crise sanitária e de saúde vivenciada pela
população brasileira (e mundial) por conta dessa pandemia do coronavírus,
existem regras que devem ser utilizadas excepcionalmente pela Administração,
inclusive no tocante à compra de bens destinados às unidades de saúde pública,
abrangendo os respectivos procedimentos licitatórios, como se depreende
especificamente da Lei nº 13.979, de 02/02/2020 (DOU de 07/02/20)”,
diz a decisão ao transcrever o normativo, o qual trata das medidas para
enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional
decorrente do coronavírus.
Para o julgador, a
princípio, “há dificuldade de se
compreender como a empresa Hempcare Pharma Representações Ltda. convenceu o
gestor público de que preenchia os requisitos para o fornecimento efêmero de
300 (trezentos) respiradores pulmonares mecânicos, no valor total contratado de
R$ 48.748.572,82, recaindo 30 (trinta) equipamentos para o Estado do Rio Grande
do Norte, que desembolsou a quantia de R$ 4.947.535,80, cujo pagamento global
foi efetuado antecipadamente pela Administração, sem garantia real ou
fidejussória segura da contratada, que simplesmente não entregou os
respiradores que seriam destinados ao tratamento de saúde dos pacientes
acometidos da COVID-19, nem devolveu o dinheiro público facilmente recebido”.
O juiz Luiz Alberto
Dantas Filho afirma ainda que “o problema
é tão importante e gerou repercussão social, que segundo consta dos autos já
existem diversos procedimentos destinados à apuração do fato”, citando
apurações do TCE/RN, Ministério Público Federal e Estadual, Comissão
Parlamentar Interestadual, além da esfera judicial.
O julgador entendeu
presentes os requisitos para a antecipação da tutela “com a finalidade de preservar o patrimônio público, reforçado com a
aplicação da regra básica contida no artigo 37 da Constituição Federal, que
deve ser observada rigorosamente por todos os gestores públicos”, enfatiza
o magistrado, ao citar o artigo que elenca os princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Fonte: Portal do Judiciário
Convenções
partidárias serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro.
Com a promulgação da
Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020,
todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por
42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias
para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto,
serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.
Para atender às
recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada
pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções
em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações
majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos
recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas
devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas
que serão adotadas.
As agremiações terão
autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais
adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis
nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei
nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas
quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e
respectivas assinaturas.
Fonte: TSE
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