quinta-feira, 16 de julho de 2020

Renegocie o seu crédito com condições especiais até 31 de julho.


Unidade do Crediamigo em Tangará está realizando feirão limpa nome.







Caern reabre atendimento presencial em todo o Estado.


Por ACS – Caern


A Caern retomou suas atividades presenciais de atendimento ao público, porém, a experiência com a pandemia levou a empresa a migrar todos os seus serviços para a plataforma on-line, sendo possível realizar qualquer tipo de demanda sem sair de casa. Nessa primeira etapa de retomada, o horário de atendimento será reduzido das 8h às 13h. Uma vez que o cenário requer ainda muito cuidado e a necessidade de distanciamento.

Por isso, a Caern está adotando inúmeras medidas para retomar com segurança e estimulando o consumidor a usar preferencialmente o atendimento on-line. São dois canais: A Agência Virtual (www.caern.com.br) e o aplicativo Caern Mobile, que pode ser baixado para qualquer celular ou tablet com acesso à internet.





FJA lança o Cadastro Estadual de Cultura do RN.


Por ASSECOM/RN


O Governo do Estado, através da Fundação José Augusto (FJA), lançou oficialmente o Cadastro Estadual de Cultura do RN para mapear agentes, entidades e espaços culturais que integram a cadeia produtiva no Rio Grande do Norte.

O acesso ao cadastro, disponibilizado a partir de agora de forma permanente, deverá ser feito pelo hotsite Cadastro Cultural (https://cadastrocultural.rn.gov.br/).

O Cadastro Estadual de Cultura do RN identificará o perfil socioeconômico e profissional dos integrantes do setor, pessoas físicas e entidades artístico-culturais atuantes em todo estado do Rio Grande do Norte.

Poderão se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas, com atuação no setor cultural como: artistas, técnicos, produtores, brincantes de folguedos populares, professores, pesquisadores e outras categorias ligadas à produção e à difusão da arte e de outras atividades culturais praticadas no território potiguar.


Lei Aldir Blanc


A ferramenta será também uma forma de agilizar o repasse dos recursos federais oriundos da Lei 14017/2020, conhecida como “Lei Aldir Blanc”, destinada ao setor cultural durante o estado de calamidade pública provocado pela pandemia do coronavírus que paralisou a atividade do setor no território brasileiro.

Cadastro Estadual de Cultura do RN

Acesse o hotsite https://cadastrocultural.rn.gov.br/
Mais informações e dúvidas devem ser enviadas para o e-mail cadastro@cultura.rn.gov.br.





Eleitor encontra serviços da Justiça Eleitoral no Portal do TSE.



O Portal do TSE oferece uma série de serviços que podem ser acessados de casa, sem que o eleitor precise se deslocar até um cartório eleitoral. Consultas sobre situação eleitoral, endereço do local de votação e dados do título eleitoral, bem como emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, são alguns dos serviços da Justiça Eleitoral que estão disponíveis na internet.

A seção “Serviços ao Eleitor” do Portal do TSE reúne os serviços mais requisitados pelos cidadãos. Por ali é possível, por exemplo, resgatar os dados do título eleitoral, como os números da zona e da seção eleitoral em que o eleitor vota. Para obter essa informação, basta informar o nome, o número do título ou do CPF, além do nome da mãe e da data de nascimento.

Esses mesmos dados são pedidos para a emissão da Certidão de Quitação Eleitoral, cuja apresentação é obrigatória para efetuar matrícula em instituição pública de ensino superior e para tomar posse em cargo público. A situação eleitoral e o local de votação – com o nome e endereço do local onde é instalada a seção eleitoral – são outras consultas muito úteis que podem ser feitas por meio do site.

O Portal do TSE ainda disponibiliza a verificação da autenticidade de documentos que são gerados eletronicamente pela Justiça Eleitoral, seja por meio do próprio Portal ou do aplicativo e-Título. Assim, é possível validar o espelho do título eleitoral – que surge na tela quando o aplicativo e-Título é acionado – ou as certidões de Quitação e de Crimes Eleitorais, que podem ser geradas por ali ou pela seção de Certidões.

Também é possível verificar se há débitos pendentes na Justiça Eleitoral – como a multa pelo não comparecimento a uma votação – e emitir o respectivo boleto para quitá-los. Para isso, é necessário preencher o formulário que está disponível na seção Quitação de Multas e, havendo valores devidos, emitir o boleto, que poderá ser pago em qualquer banco.


Tribunais Regionais Eleitorais


Para orientar os eleitores que precisam dos serviços da Justiça Eleitoral durante o período em que é aconselhável o isolamento social, o TSE criou uma página em seu Portal na internet com informações sobre o atendimento nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Nesse espaço, estão disponíveis os links com os endereços dos respectivos sites e os números dos telefones de contato.


Fonte: TSE





Selecionados no Sisu podem fazer a matrícula até o dia 21.



O período de matrícula dos candidatos selecionados na chamada regular do Sistema de Seleção Unificada (Sisu) do 2º semestre de 2020 começou nesta quinta-feira (16) e terminará na próxima terça-feira (21). 

A partir desta edição do Sisu, conforme portaria publicada em maio, as instituições devem disponibilizar meios digitais para que os estudantes possam encaminhar, de forma digitalizada, a documentação exigida para a matrícula ou registro acadêmico. Essa medida permite que o estudante possa ser matriculado sem precisar se deslocar até a instituição para a qual foi selecionado. Para saber mais a respeito desse procedimento, o estudante pode entrar em contato com a instituição, que deve divulgar todas essas informações em suas páginas eletrônicas. 

Na página do Sisu, em “Ver meu boletim”, há informações sobre a documentação exigida por cada instituição para a realização da matrícula ou do registro acadêmico do estudante selecionado pelo Sisu. 

Lista de Espera

Os candidatos que não foram convocados para nenhuma das duas opções de curso escolhidas no ato da inscrição para o Sisu também têm prazo até a próxima terça-feira para declarar interesse em participar da lista de espera. Dessa forma, poderão disputar as vagas restantes ofertadas nessa última etapa da seleção do Sisu, que foi iniciada no dia 14 de julho. Para isso, basta acessar a página do Sisu e clicar em “Ver meu boletim” para indicar uma de suas duas opções de curso já inscritas anteriormente. 

O cronograma completo está na página do Sisu. Acesse, para mais informações. 



Por Assessoria de Comunicação Social, com informações da Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC/Via Portal do MEC





Inscrições para o Prouni passam de 305 mil nesta quinta-feira.


Do Portal do MEC


Os interessados em concorrer às bolsas parciais e integrais do Programa Universidade para Todos (Prouni) têm até às 23h59 desta sexta-feira (17) para se inscrever. O processo seletivo do 2º semestre do Prouni teve início na última terça-feira (14) e, até às 11h da manhã desta quinta-feira (16), já somava 305.202 inscrições. 







Governadora sanciona projeto de Ubaldo Fernandes e institui o Dia do Desapego Solidário.


Foi publicada no Diário oficial desta quinta-feira (16) a Lei n° 10.752, que institui o Dia do Desapego Solidário no Rio Grande do Norte. Este foi mais um projeto de lei do deputado Ubaldo Fernandes (PL) sancionado pela governadora Fátima Bezerra, que inclui no calendário oficial de eventos do estado um dia por mês (dia 19) para arrecadar e doar objetos que poderão servir para famílias carentes, para entidades e instituições sem fins lucrativos, cujas atividades são em defesa das minorias e dos necessitados.

"O dia 19 foi escolhido para lembrarmos desta crise mundial provocada pela pandemia do Covid-19", explica Ubaldo Fernandes. "A ideia - continua ele - é promover na sociedade uma educação solidária duradoura, através do descarte consciente de objetos em condições adequadas de reutilização".

Pela nova lei, são considerados objetos: brinquedos, peças de vestuário, eletroeletrônicos, eletrodomésticos, móveis, livros, colchões, peças de cama, mesa e banho, utensílios domésticos e sobras de materiais de construção em condições de reutilização, desde que possam ser recolhidos manualmente, sem o auxilio de equipamentos. "Caberá ao Poder Público Estadual realizar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação para fixar rotinas de coletas organizadas divulgando a campanha Desapego Solidário, uma ação relevante neste momento de crise social que estamos vivendo”, ressalta Ubaldo Fernandes.



Por Assessoria de Comunicação




domingo, 12 de julho de 2020

quarta-feira, 8 de julho de 2020


Auxílio emergencial melhorou padrão de vida em 23 milhões de domicílios.



A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia (SPE/ME) divulgou, nesta quarta-feira (8), a Nota Informativa que analisa o efeito distributivo do auxílio emergencial a partir de dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad-Covid-19). O estudo destaca que o auxílio foi capaz de melhorar o padrão de vida de mais de 23 milhões de domicílios brasileiros.

De acordo com o texto, a medida conseguiu atender aos objetivos ao se concentrar nos trabalhadores informais e nos indivíduos, tanto os que estão sem ocupação como fora da força de trabalho, em especial, nas faixas mais baixas da distribuição de renda.

A nota destaca ainda que, em termos de renda absoluta, o auxílio elevou a renda das famílias mais pobres a padrões que superam os limiares de extrema pobreza e pobreza no Brasil. Os dados mostram que mais de 93% da renda dos domicílios mais pobres foi oriunda do auxílio e que a medida é fortemente concentrada nos 30% mais pobres da população brasileira.




Com informações do Ministério da Economia/Via Governo Federal





Prouni vai oferecer 167 mil bolsas no 2º semestre de 2020.



Os candidatos que quiserem concorrer a uma bolsa do Programa Universidade para Todos (Prouni) do Ministério da Educação (MEC) já podem consultar as opções disponíveis. O Programa oferece bolsas de estudos integrais (100%) e parciais (50%) em instituições particulares de ensino superior. 

A busca pode ser realizada no portal do Prouni e as inscrições serão abertas na próxima terça-feira (14), com encerramento previsto para sexta-feira (17). Nesta edição do Prouni, que é o segundo processo seletivo de 2020, foram disponibilizadas 167.780 bolsas no total, sendo 60.551 bolsas integrais e 107.229 bolsas parciais. O resultado da primeira chamada deve ser divulgado ainda este mês, no dia 21 de julho. Lembrando que o Prouni tem, ainda, outras duas oportunidades (segunda chamada e lista de espera) para os candidatos concorrerem às bolsas de estudo. O cronograma completo está no portal do Prouni.


Fonte: Portal do MEC





COVID-19 - Boletim epidemiológico do município de Tangará, divulgado nesta quarta-feira (08).






Provas do Enem 2020 serão aplicadas em janeiro e fevereiro de 2021.


Do Portal do MEC


O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020 será realizado nos dias 17 e 24 de janeiro de 2021 (versão impressa) e nos dias 31 de janeiro e 7 de fevereiro de 2021 (versão digital). As novas datas foram divulgadas pelo secretário-executivo do Ministério da Educação (MEC), Antonio Paulo Vogel, e o presidente do Inep, Alexandre Lopes, nesta quarta-feira, 8 de julho, em entrevista coletiva na sede do MEC, em Brasília, e por videoconferência.






Oportunidade de emprego.




terça-feira, 7 de julho de 2020


COVID-19 - Boletim epidemiológico do município de Tangará, divulgado nesta terça-feira (07).





IFRN


Campus entrega mil cestas básicas à estudantes.




Foto: Reprodução/Portal IFRN

A partir de um estudo realizado pela equipe do Serviço Social da Coordenação de Atividades Estudantis do Campus Santa Cruz foi possível à caracterização das famílias dos estudantes do Campus aptos a receber doação de cestas básicas. Adquiridas com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e com complementação financeira do Campus, mil cestas básicas foram entregues: duas para cada estudante selecionado.

Diretora-geral Campus Santa Cruz, Samira Delgado destacou que a grande maioria dos alunos e alunas encontram-se em situação de vulnerabilidade social, que foi ainda mais agravada desde o início da pandemia. "A grande parte dos seus responsáveis ou são trabalhadores informais ou perderam os empregos nesse período, agravando a situação financeira da família. Ao atendermos quinhentos estudantes com a doação de duas cestas básicas para cada um, buscamos minimizar as dificuldades enfrentadas pelos nossos alunos e alunas neste período" disse Samira.

Cronograma

A entrega dos alimentos foi realizada durante o mês de junho e início de julho no Campus, obedecendo um calendário de entrega. Para evitar aglomerações foram tomadas medidas de precauções conforme cronograma montado pela equipe. Cada estudante foi notificado por e-mail enviado via Sistema Unificado de Administração Pública (Suap) ou por ligação, informando data e horário de sua entrega.

A complementação financeira do Campus para a aquisição das cestas está amparada pela Lei 13.987/2020 que autoriza, em caráter excepcional, a distribuição de gêneros alimentícios, adquiridos com recursos do Pnae, entre pais ou responsáveis dos alunos. Os estudantes foram avaliados e selecionados de acordo com os critérios que são aplicados pelo Serviço Social para concessão de bolsas ou auxílios.



Fonte: Portal IFRN






Sancionada lei do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.



O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a lei que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que já estava em vigor desde abril por meio de Medida Provisória (MP-936). Conhecido como BEm, ajuda empresas e empregados a enfrentarem os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19. O programa permite, quando houver acordo entre empregador e empregado, a redução proporcional da jornada de trabalho e salário; e a suspensão temporária do contrato de trabalho.


Fonte: Governo Federal





Covid-19: Justiça determina suspensão de repasses ao Consórcio Nordeste pelo Estado.



O juiz Luiz Alberto Dantas Filho, titular da 5ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte e a governadora Fátima Bezerra suspendam, em caráter imediato, qualquer tipo de repasse financeiro destinado ao Consórcio Interestadual de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (Consórcio Nordeste) até o julgamento do mérito da ação ou nova decisão judicial em contrário.


O caso


A medida liminar atende ao pedido feito pelos deputados estaduais Kelps Lima, Cristiane Dantas e Allyson Bezerra, os quais ingressaram com uma Ação Popular requerendo a suspensão dos repasses para o Consórcio Nordeste até que este providencie o ressarcimento ao Estado do Rio Grande do Norte do montante de R$ 4.947.535,80 desembolsado pelo ente estatal como cota-parte na aquisição de 30 respiradores pulmonares mecânicos, que seriam usados em unidades hospitalares para os pacientes diagnosticados com o novo coronavírus (Covid-19).

Segundo a decisão, os autores questionam a liceidade (licitude) do ato praticado pelo Estado e pela governadora ao participarem do Contrato de Rateio nº 01/2020, datado de 6 de abril deste ano, em detrimento do patrimônio público estadual. Os entes participantes da iniciativa realizaram o pagamento global antecipado de 300 aparelhos respiradores, mas a empresa contratada “HEMPCARE PHARMA REPRESENTAÇÕES LTDA.” não realizou a entrega dos equipamentos em momento algum, nem a devolução do dinheiro público recebido de forma adiantada.

Os autores buscam também impedir o repasse de R$ 898.962 pelo Rio Grande do Norte ao Consórcio Nordeste, montante equivalente ao aporte financeiro anual para o custeio das despesas do grupo, cujo pagamento está em fase de processamento para se concretizar.


Decisão


Ao analisar o pedido de tutela antecipada, o juiz Luiz Alberto Dantas observou que os autores da Ação Popular sustentam que o evento negativo da aquisição dos equipamentos resultou em graves danos à saúde da população, além dos evidentes prejuízos ao erário potiguar, enfatizando, ainda, a inobservância do princípio constitucional da transparência, especialmente no tocante à publicidade de todos os atos e deliberações no contexto dos fatos detalhados na ação, violando regras da Lei Federal nº 12.527/2011, quanto ao amplo acesso da coletividade às informações públicas.

O magistrado destaca que, de acordo com a Constituição Federal, as compras realizadas pelo poder público devem ser precedidas de certame licitatório, a ser respeitado por todos os entes da federação.

“Não obstante o momento incomum da crise sanitária e de saúde vivenciada pela população brasileira (e mundial) por conta dessa pandemia do coronavírus, existem regras que devem ser utilizadas excepcionalmente pela Administração, inclusive no tocante à compra de bens destinados às unidades de saúde pública, abrangendo os respectivos procedimentos licitatórios, como se depreende especificamente da Lei nº 13.979, de 02/02/2020 (DOU de 07/02/20)”, diz a decisão ao transcrever o normativo, o qual trata das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus.

Para o julgador, a princípio, “há dificuldade de se compreender como a empresa Hempcare Pharma Representações Ltda. convenceu o gestor público de que preenchia os requisitos para o fornecimento efêmero de 300 (trezentos) respiradores pulmonares mecânicos, no valor total contratado de R$ 48.748.572,82, recaindo 30 (trinta) equipamentos para o Estado do Rio Grande do Norte, que desembolsou a quantia de R$ 4.947.535,80, cujo pagamento global foi efetuado antecipadamente pela Administração, sem garantia real ou fidejussória segura da contratada, que simplesmente não entregou os respiradores que seriam destinados ao tratamento de saúde dos pacientes acometidos da COVID-19, nem devolveu o dinheiro público facilmente recebido”.

O juiz Luiz Alberto Dantas Filho afirma ainda que “o problema é tão importante e gerou repercussão social, que segundo consta dos autos já existem diversos procedimentos destinados à apuração do fato”, citando apurações do TCE/RN, Ministério Público Federal e Estadual, Comissão Parlamentar Interestadual, além da esfera judicial.

O julgador entendeu presentes os requisitos para a antecipação da tutela “com a finalidade de preservar o patrimônio público, reforçado com a aplicação da regra básica contida no artigo 37 da Constituição Federal, que deve ser observada rigorosamente por todos os gestores públicos”, enfatiza o magistrado, ao citar o artigo que elenca os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.



Fonte: Portal do Judiciário





Convenções partidárias serão realizadas de 31 de agosto a 16 de setembro.



Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas no período de 31 de agosto a 16 de setembro.

Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.


Fonte: TSE





domingo, 5 de julho de 2020