“Adoção à
brasileira” é ilegal e pode levar a prisão, destaca juiz.
Prática ainda comum, a
chamada “adoção à brasileira” é realizada por muitas mães que querem doar seus
filhos de maneira informal. O ato, que consiste em fazer a entrega do filho
biológico diretamente para outra família registra-lo como seu, é ilegal e pode
acarretar em prisão.
O juiz Marcus Vinicius,
da 1ª Vara de Currais Novos, enfatiza que “devemos
tentar desvincular esse nome ao que representa, ou seja, é a adoção ilegal, não
‘à brasileira’. Essa prática é criminosa e existe grande risco da pessoa ser presa
e perder o filho”. O juiz, que trabalha com crianças e adolescentes em
situação de acolhimento institucional em sua comarca, pontua que a Justiça
tenta coibir essa prática, que pode colocar a criança em situação de risco.
Por vezes, as mães têm
dificuldade de ir até a Justiça ou procurar auxilio para realizar o processo
legal de entrega da criança, por medo ou insegurança. Por este motivo acabam
entregando seus recém-nascidos diretamente para alguém com interesse em adotar,
que, por sua vez, o registra como se fosse biologicamente seu. Essa prática
ilegal pode levar à prisão dos envolvidos, além do recolhimento da criança, por
coloca-la em situação de risco.
A Justiça oferece apoio
às mães que querem entregar seus filhos. O ideal é que a ainda gestante comunique
seu desejo à Vara da Infância e da Juventude da região, mas o procedimento pode
ser feito posteriormente.
O processo é gratuito e
corre em Segredo de Justiça, além de ser a forma mais segura para as partes
envolvidas, pois, para entrar no Cadastro Nacional de Adoção, criado pelo CNJ
(Conselho Nacional de Justiça), as famílias passam por checagem psicológica e de
antecedentes criminais, além de acompanhamento constante por parte de
profissionais para que a introdução do novo membro da família ocorra da melhor
forma possível para todos os envolvidos.
“A
Justiça busca coibir esses casos de adoção ilegal deferindo medidas de busca e
apreensão dessas crianças e entregando estas para pessoas cadastradas no
Cadastro Nacional de Adoção”, explica o juiz Marcus
Vinicius.
Fonte: Portal do Judiciário
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