Medida provisória proíbe desconto automático de contribuição sindical.
Medida provisória publicada em edição extra do Diário Oficial da União deixa claro que a contribuição sindical só poderá ser cobrada com autorização dos trabalhadores. O texto determina que a permissão deverá ser individual, expressa e por escrito.
Com a medida, fica proibido o desconto diretamente dos salários pelas empresas. A partir de agora, a taxa será paga por boleto, enviado aos trabalhadores somente com autorização prévia.
A reforma trabalhista, aprovada em 2017, acabou com a contribuição sindical obrigatória. No entanto, ainda há casos de descontos em contracheques de trabalhadores. Segundo o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho, a medida pretende também impedir que sindicatos entrem na justiça para driblar a legislação.
Editada hoje MPV 873, que deixa ainda mais claro que contribuição sindical é fruto de prévia,expressa e “individual “autorização do trabalhador,necessidade de uma MP se deve ao ativismo judiciário que tem contraditado o legislativo e permitido cobrança https://t.co/BY6lHxdXlT— Rogério Marinho (@rogeriosmarinho) 2 de março de 2019
A medida provisória já
está em vigor e tem força de lei. Para não perder a validade, ela precisa ser
aprovada pelo Congresso Nacional em 120 dias.
Fonte: Governo do
Brasil, com informações do Diário Oficial da União
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